Por Reginaldo Palazzo - O vereador José Prego apresentou hoje (09), dois Projetos de Lei para entrar em apreciação que trata da defesa da mulher.
O primeiro, PL Nº 001/2024 de seu gabinete, tem como texto a vedação a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal Nº 11.340, no âmbito do município de Tarauacá.
Já o PL Nº 002/2024 também de seu gabinete dispõe sobre a prevenção e o 'Combate ao Assédio Sexual' na administração pública municipal direta, autárquica e funcional.
Os vereadores votaram por unanimidade para ambos os Projetos de Lei entrarem em apreciação, mas de antemão observaram que podem ser redundantes, haja vista haverem leis federais que tratam do assunto tendo portanto o mesmo objetivo.
Ambos os PL(s) podem ser acessados clicando nos respectivos arquivos no final da matéria.
Sobre o PL Nº 035/2023 que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede no Município de Tarauacá a Mesa Diretora juntamente com os vereadores em reunião prévia, resolveram não colocar em pauta pois o mesmo tramita no congresso federal.
Entenda o caso
O Executivo Federal enviou em 09/03 o projeto de lei complementar que regulamenta esse tipo de transporte por aplicativos.
Clique no projeto de lei complementar abaixo caso queira salvar.
Câmara e Senado têm 45 dias, cada um, para apreciação, porque o texto foi enviado com urgência constitucional.
Portanto a Câmara Federal decidirá até 24/04.
Já o Senado tem o prazo de 08/06 pra sua avalição.
A proposta é dividida em 4 eixos: remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência.
O planalto apresentou as seguintes propostas:
Jornada de 8 horas – é a condição para o trabalhador receber o piso nacional (R$ 1.412). Pode chegar a 12 horas em uma mesma plataforma;
Salário mínimo – de R$ 32,10 por hora trabalhada. São R$ 8,03 relativos ao trabalho e R$ 24,07 referentes aos custos do motorista;
Reajuste anual – em percentual igual ou superior ao do reajuste do salário mínimo;
Sem exclusividade – motorista poderá trabalhar em mais de uma empresa;
Sindicatos – será criada a categoria de trabalhador autônomo por plataforma, com sindicato de trabalhadores e patronal. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação negociação coletiva, assinar acordo e convenção coletiva, e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria;
Suspensão de trabalhadores – plataformas terão de seguir diretrizes para excluir trabalhadores de seus apps; exclusão – só poderá ser feita pela empresa em “hipóteses de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma”, desde que assegure o direito de defesa ao motorista; Previdência – trabalhador pagará 7,5% sobre “salário de contribuição” (25% da renda bruta) e empresa pagará 20%.
Vale lembrar que nem mesmo Rio Branco tem regulamentação acerca desse tipo de transporte.
Nesse ínterim o projeto de lei complementar que vai regulamentar tratará inclusive da idade que o veículo deverá ter para poder ser cadastrado no aplicativo.
Portanto não se justifica votar uma Lei que provavelmente terá que ser revogada em tão pouco tempo.
PL Nº 001/2024
PL Nº 002/2024
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