ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 492 /2024 DE 17 DE ABRIL DE 2024. - PDF
“Autoriza as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta à Movimentação das contas bancárias de responsabilidade da Câmara Municipal de Tarauacá.”
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as instituições bancárias sediadas no município de Tarauacá, Estado do Acre, autorizadas a concederem ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira do período 01/01/2023 a 31/12/2023, das contas bancárias, inclusive de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Tarauacá, vinculadas ao CNPJ 04.052.734/0001-75.
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações
bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancárias oficiais e privados e via internet.
Pedro Claver de Souza Freire
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Decreto Legislativo N°492/2024 - Movimentação das contas bancárias
DOEAC 13.764
Data: 30/04/2024
Página 102-103