ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
EMENDA SUBSTITUTIVA DA EMENDA Nº 01/2023 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Tarauacá – Acre, 03 de outubro de 2023.
“Substitui a Emenda à Lei Orgânica de nº 01/2023 e dá nova redação ao caput do art. 23, revogando os incisos I, II, III e IV do mesmo artigo da Lei Orgânica do Município”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tarauacá-Acre, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º - O art. 23, caput, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 23 - É de 13 (treze) o número de vereadores da Câmara Municipal de Tarauacá-Acre.”
Art. 2º - Ficam revogados os incisos I, II, III e IV do art. 23 da Lei Orgânica.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos para o processo eleitoral de 2024 e subsequentes.
Sala de Sessões “Antônio Américo de Figueiredo”, em 03 de outubro de 2023.
Pedro Claver de Souza Freire
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
José Manoel Dourado de Oliveira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Maria Gleciane Silva de Lima
1ª Secretária da Câmara Municipal de Tarauacá
José Manoel dos Santos
2º Secretário da Câmara Municipal de Tarauacá
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2023 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
DOEAC 13.629
PÁG. 76-77
DATA: 04/10/2023