ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
LEI N° 1.109, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Tarauacá para a legislatura de 2025/2028.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 42, §§ 5º e 7º da Lei Orgânica Municipal e Artigo 30, inciso XV do Regimento Interno desta casa, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Tarauacá, para o mandato 2025/2028, será estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ – 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ – 14.000,00 (catorze mil reais).
Art. 4º. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 5º. O substituto legal que assumir a chefia do Poder Executivo nos impedimentos ou ausências do Prefeito, fará jus ao recebimento do valor do subsídio do Prefeito, proporcionalmente ao período da substituição.
Art. 6º. Em licença por motivo de saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários, receberão integralmente o seu subsídio, devendo o Poder Público, se necessário, fazer a complementação do benefício previdenciário a que tiver direito.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá – Acre, 31 de dezembro de 2024.
Pedro Claver de Souza Freire
Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá
Lei N°1109/2024 - Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 2025 - 2028
DOEAC 13.936
Página 46
Data 03/01/2024